Limites à circulação de dinheiro
Vai viajar com dinheiro? Saiba quando tem de o declarar.
Existe alguma restrição que os viajantes devam ter em conta relativamente ao dinheiro que transportem?
Qualquer pessoa pode solicitar a compra de notas e moedas com curso legal (capacidade de ser utilizado como meio de pagamento) em país estrangeiro, bem como de outros meios de pagamento sobre o exterior até ao limite de 1.000.000$00, destinados a fazer face às despesas de viagem ou turismo no estrangeiro.
No entanto, o passageiro que, à entrada do país, transporte consigo um montante em notas e moedas estrangeiras superior a 1.000.000$00 (escudos cabo-verdianos), para poder movimentar livremente o dinheiro, deve declarar esse valor às autoridades de Polícia de Fronteira.
E se pretender adquirir e viajar com valor superior ao limite de 1.000.000$00?
Nesse caso é necessária a apresentação de justificativos e consequente autorização especial e prévia do Banco de Cabo Verde.
E se pretender viajar com notas e moedas metálicas nacionais (ECV – escudo cabo-verdiano)?
É livre a saída ou exportação de notas e moedas metálicas nacionais, até ao limite de 20.000$00, por pessoa e por viagem. Fora desses casos, é necessária uma autorização especial e prévia do Banco de Cabo Verde, mediante apresentação de justificativos.
Os não residentes, com quanto podem sair do país?
Aos não residentes é livre a saída do país com valor equivalente até 1.000.000$00, em notas e moedas estrangeiras, ou outros meios de pagamento sobre o exterior, além de cartões de crédito ou outros cartões de pagamento, cheques bancários ou cheques de viagem emitidos no estrangeiro.
E caso o não residente pretenda adquirir e viajar com valor superior ao limite de 1.000.000$00?
O não residente que pretenda sair do país com valor superior ao equivalente a 1.000.000$00, deve, quando solicitado pelas autoridades da polícia de fronteira, fazer prova de que entrou no país com importância igual ou superior àquele valor;
Ou, então, deve provar que o adquiriu junto de entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios (ex: bancos, casas de câmbio ou outras entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o comércio de câmbio)
Como se faz a prova?
A prova é feita mediante a apresentação de:
- Declaração preenchida ao entrar no país, devidamente autenticada pelos serviços aduaneiros;
- Talão de depósito efetuado numa conta em moeda nacional ou estrangeira aberta junto de uma instituição de crédito (ex. bancos).
O que acontece se adquirir as notas e moedas estrangeiras para sua viagem fora das entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbio?
Comete infração punida a título de contraordenação cambial, com:
- Coima de valor proporcional ao montante apreendido, que pode variar entre um mínimo de 10% e um máximo de 100% sobre o valor apreendido;
- Sanções acessórias, nomeadamente, de perda de bens apreendidos a favor do Banco de Cabo Verde.