Passaportes e Vistos
Certifique-se de que tem os documentos necessários e válidos
Se vai viajar para outro país, deve verificar se tem os documentos necessários e se todos estão válidos. Veja aqui tudo o que precisa de ter em ordem para viajar sem problemas.
- São documentos legais de identificação, quando originais e válidos, os seguintes:
- Passaporte nacional ou estrangeiro, ordinário, de serviço ou diplomático;
- Passaporte das Nações Unidas;
- Bilhete de identidade de cidadão nacional;
- Cartão de identificação de magistrado;
- Bilhete de identidade militar;
- Bilhete de identidade policial;
- Cartão de identificação do pessoal da Polícia Judiciária;
- Carta de condução nacional;
- Carteiras profissionais emitidas pelas Ordens nacionais;
- Cartão de residente de cidadão estrangeiro emitido pela entidade responsável pela emigração e fronteiras;
- A Cédula Pessoal ou certidão de nascimento, no caso de menores.
- Cartão Nacional de Identificação
Passageiro sem documento legal de identificação
Em caso de roubo, furto, extravio ou de renovação do documento de identificação, deve apresentar, no momento do seu despacho para o voo, conforme couber, o comprovativo da comunicação da ocorrência ou do pedido de renovação feito às autoridades competentes.
Caso não tenha qualquer documento de identificação e não cumpra o acima estabelecido, não poderá ser despachado para um voo.
Passageiros menores de 18 anos
- Nos voos domésticos é suficiente a identificação do passageiro menor, mediante a apresentação de qualquer um dos documentos listados acima
- Nos voos internacionais, por ocasião de viagem do passageiro menor de 18 anos, deve ser apresentado o passaporte.
Mais, tratando-se de menor de 18 anos de idade e não sendo emancipado, deve seguir os seguintes procedimentos adicionais:
- Se viajar acompanhado somente de um dos progenitores, deve apresentar, para além do passaporte, uma declaração de consentimento do outro progenitor, com a assinatura deste, oficialmente reconhecida;
- Se viajar sozinho ou acompanhado por terceiros, deve apresentar, para além do passaporte, uma declaração de consentimento dos progenitores, com a assinatura destes, oficialmente reconhecidas;
- Ainda, se viajar sozinho, acompanhado de um dos progenitores ou por terceiros, deverá apresentar o passaporte e a autorização judicial, caso não disponha de declaração de consentimento de um ou de ambos os progenitores, consoante os casos, com as assinaturas oficialmente reconhecidas.